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Procedimentos

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Olá passageira e passageiro da Viação Falcão!
Recebimento do Óleo Diesel, Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), acompanhado pela nossa CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente).

A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, considerando as atividades, instalações e equipamentos utilizados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
fonte: https://www.gov.br/

VIAÇÃO FALCÃO - Cuidando de tudo, para que você chegue bem!

[EMBARQUES E DESEMBARQUES SOMENTE NOS PONTOS]

 

A Viação Falcão opera alinhada e no cumprimento das leis, código de trânsito brasileiro, decretos, determinações e procedimentos internos. Buscando sempre trabalhar com cordialidade, empatia e informação. Em respeito aos nossos clientes, mantemos diversos canais de comunicação ativos para estreitarmos nosso contato. Informamos que os embarque e desembarque são permitidos apenas nos pontos de ônibus. No passado, já ocorreram situações com acidentes graves quando a lei foi descumprida pelo motorista. E estamos trabalhando nossa cultura de prevenção de acidentes e aperfeiçoamento contínuo, buscando sempre o melhor atendimento para o cliente. Agradecemos a compreensão e desejamos uma boa viagem!

 

VIAÇÃO FALCÃO – Cuidando de tudo, para que você chegue bem!

PROCEDIMENTO EM CASO DE EMERGÊNCIA MÉDICA COM PASSAGEIRO
Em casos de emergência médica com passageiro embarcado, o condutor do ônibus deverá proceder da seguinte forma:

 

1. Ao perceber algum sinal de emergência médica no interior do veículo, o condutor deverá verificar e seguir o procedimento:

 

2. Relatar aos passageiros de forma clara que há a necessidade do veículo prestar socorro para um passageiro. E que será necessário a compreensão de todos.

 

3. O motorista informará que, o passageiro que desejar, poderá desembarcar naquele momento ou seguir viagem e desembarcar no trajeto para o local do atendimento médico.

 

4. A vista do carro será apagada pelo motorista e visando agilizar o socorro, não serão realizados embarques no trajeto até o local do atendimento médico.

 

5. Após o socorro para a emergência médica, os passageiros que preferiram seguir viagem, poderão desembarcar no trajeto de retorno ao itinerário. Não sendo possível afirmar que todo o itinerário será cumprido.

 

6. O ocorrido deverá ser relatado na Guia de Viagem.

 

7. O responsável pela operação deverá ser informado.

 

IMPORTANTE: O motorista deverá conduzir até a referência para atendimento médico mais próximo do local da ocorrência, conforme material distribuído.

PROCEDIMENTO EM CASO DE ATROPELAMENTO DE ANIMAL

Lei Federal n°9605/1998

Em caso de atropelamento de animais em Porto Real

Lei Municipal n°662/2019

PROCEDIMENTO - O autor do acidente deverá entrar em contato com a vigilância sanitária ou órgão responsável informando o acidente;

OBSERVAÇÕES - O acidente ocorrendo fora do horário comercial, sábado, domingo e/ou feriado, o contato deve ser feito com o plantão da Guarda Municipal.

- O custo total do atendimento é de responsabilidade do autor do acidente, exceto animais domésticos cujo proprietário seja identificado;

- Mesmo que o autor do acidente tenha certeza que o animal esteja morto, ele deverá comunicar ao órgão público (Vigilância Sanitária e Guarda Municipal)

ATENÇÃO!

O ocorrido deverá ser relatado na Guia de Viagem.

O responsável pela operação deverá ser informado.

PROCEDIMENTO PARA O ESTUDANTE TER ACESSO A GRATUIDADE NO TRANSPORTE

Para ter acesso ao benefício, o aluno deve estar matriculado, devidamente uniformizado e portando o Cartão Escolar fornecido pelo SINDPASS (https://www.sindpass.com.br/)

Desta forma o estudante tem o Passe Livre que permite realizar sem pagar tarifa o trajeto casa-escola e escola-casa, nos dias de aula.

ATENÇÃO ESTUDANTES

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TRANSPORTE DE ANIMAIS NOS ÔNIBUS
 

CÃES E GATOS

1- ser dócil
2- ser de tamanho pequeno/ médio;
3- estar dentro do transporte adequado para animais (bolsa/caixa) que não ultrapasse a poltrona;
4- obter em mãos a carteira de vacina comprovando a vacinação da anti-rábica;
5- atestado de um veterinário alegando que o animal está em condições de viajar (válido por três meses).

 

Ressalvado os casos de cães-guia (art. 29 da Lei Estadual nº 4.808/2006) e obedecidas às normas de higiene, segurança e saúde;

• Para o trânsito de cães e gatos NÃO é necessária a apresentação da GTA – Guia de Transporte Animal.

Obs: não possuímos taxas adicionais para o serviço, somente informamos que o animal viaja dentro do transporte no colo do responsável.
 

DEMAIS ANIMAIS DOMÉSTICOS

• Os animais domésticos deverão estar devidamente acondicionados, bem como deverão portar o atestado de saúde fornecido pelo veterinário responsável e a vacinação deverá estar em dia, em especial, a vacina anti-rábica;
• Esses animais deverão estar devidamente acompanhados da GTA (Guia de Trânsito Animal), fornecida pelo Ministério da Agricultura e/ou em seus postos autorizados.
 

ANIMAIS SILVESTRES

Para serem transportados, os animais silvestres deverão estar devidamente acondicionados e acompanhados dos seguintes documentos: GTA – Guia de Transporte de Animal, atestado de saúde, cartão de vacinação atualizado, bem como a Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.

CÃO-GUIA

Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhados de pessoa portadora de deficiência visual. A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:

• carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;
• carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
• equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
• A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
• O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.

 

É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.

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[AVISO IMPORTANTE]

Olá passageira e passageiro da Viação Falcão!

Lei 8415/19 | Lei nº 8415, de 12 de junho de 2019. do Rio de janeiro
DETERMINA QUE TODOS OS ASSENTOS DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS SEJAM DESTINADOS PREFERENCIALMENTE PARA USO DE IDOSOS, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, GESTANTES, OBESOS, DEFICIENTES E PESSOAS COM LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º Ficam todos os assentos dos transportes coletivos intermunicipais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a destinar 100% (cem por cento) dos assentos, preferencialmente aos idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção. 

Art. 2º As empresas são obrigadas a colocar um aviso, em caracteres visíveis, exibindo a seguinte frase, “TODOS OS ASSENTOS SÃO DESTINADOS PREFERENCIALMENTE AOS IDOSOS, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, GESTANTES, OBESOS, DEFICIENTES E PESSOAS COM LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO”. 

Art. 3º O passageiro que não levantar receberá multa de 15 (quinze) UFIR/RJ e as empresas que descumprirem as regras de 100 (cem) UFIR/RJ, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei destinadas às concessionárias em casos de descumprimento de suas obrigações contratuais.

fonte: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/

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