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[É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA NOS ÔNIBUS DAS LINHAS DE PORTO REAL]

Olá passageira e passageiro da Viação Falcão!
Estamos em cumprimento do DECRETO Nº 2743 DE 10 DE JUNHO DE 2022 e informamos que, NAS LINHAS DE PORTO REAL É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS NOS ÔNIBUS.

A prefeitura de Porto Real publicou o DECRETO Nº 2743 DE 10 DE JUNHO DE 2022. No qual define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o uso de máscaras de proteção facial, por todos os munícipes, em:

II - meios de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, transporte individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativos), transporte escolar e fretados;

DECRETO Nº 2743 DE 10 DE JUNHO DE 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Fonte: https://www.portoreal.rj.gov.br/

Aumento do Diesel.jpg

[DIESEL TEM ALTA DE 14,26%]
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Reajuste de preços dos combustíveis para distribuidoras entra em vigor neste sábado.
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Petrobras anunciou na sexta (17) que gasolina sobe 5,18% e diesel tem alta de 14,26%. Litro da gasolina vendida às distribuidoras passa de R$ 3,86 para R$ 4,06. Para o diesel, preço médio sobe de R$ 4,91 para R$ 5,61 por litro.

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18/06/2022

Leia mais:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/06/18/reajuste-de-precos-dos-combustiveis-para-distribuidoras-entra-em-vigor-neste-sabado.ghtml

Olá passageira e passageiro da Viação Falcão!

LEITURA INDISPENSÁVEL PARA HOJE

A Fetranspor (Entidade que representa as empresas de transporte público urbano do Brasil) soltou nota sobre A ALTA DO DIESEL E O IMPACTO NO TRANSPORTE PÚBLICO, os textos trazem os seguintes temas: NTU alerta: novo reajuste de diesel vai reduzir oferta de ônibus e Preço do diesel sobe mais 8,87% nesta terça. Essa leitura é indispensável para compreendermos a realidade imposta pelo momento.


NOTÍCIAS

» Preço do diesel sobe mais 8,87% nesta terça

09/05/2022

Preço do diesel sobe mais 8,87% nesta terça
A partir desta terça-feira, dia 10 de maio, o preço médio de venda de diesel da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 4,51 para R$ 4,91 por litro. Com esse terceiro aumento no ano, o combustível acumula alta de 47% desde janeiro.
Em comunicado, divulgado no dia 5 de maio, a NTU alertou que, caso o diesel sofresse novo reajuste nos próximos dias, a oferta de serviço de ônibus correria risco de ruptura. “As operadoras serão obrigadas a racionar o combustível e oferecer apenas viagens nos horários de pico pela manhã e à tarde”, dizia a nota da NTU, que publicamos na íntegra aqui.
Fonte: https://www.fetranspor.com.br/noticias/preco-do-diesel-sobe-mais-887-nesta-terca/


NOTÍCIAS

» NTU alerta: novo reajuste de diesel vai reduzir oferta de ônibus


06/05/2022

NTU alerta: novo reajuste de diesel vai reduzir oferta de ônibus
A NTU divulgou, na quinta-feira, dia 5 de maio, um alerta para a população brasileira. Segundo a entidade, que representa as empresas de transporte público urbano do Brasil, há risco de ruptura na oferta do serviço de ônibus, caso se confirme novo reajuste do óleo diesel nos próximos dias. O combustível já aumentou 35% nas refinarias somente em 2022 e, se houver novo aumento, “as operadoras serão obrigadas a racionar o combustível e oferecer apenas viagens nos horários de pico pela manhã e à tarde”, afirma a NTU.
Confira abaixo, na íntegra, o comunicado divulgado pela NTU:
“A população das cidades brasileiras pode enfrentar uma falta generalizada de transporte público se houver novo aumento do óleo diesel nos próximos dias. A avaliação é do presidente da NTU, Francisco Christovam, que afirma: “se não forem definidas fontes para cobrir esses custos adicionais, as operadoras serão obrigadas a racionar o combustível e oferecer apenas viagens nos horários de pico pela manhã e à tarde. No resto do tempo, os ônibus terão que ficar parados nas garagens. As empresas não querem praticar uma operação seletiva, atendendo apenas linhas e horários de maior demanda, mas serão obrigadas a adotar essa medida radical porque não suportam mais os sucessivos aumentos de custo e os prejuízos”.
A redução da oferta dos serviços representará um impacto direto na rotina de 43 milhões de passageiros que dependem desse serviço todos os dias; operando apenas nos horários de pico, os ônibus deixarão de rodar no meio da manhã e da tarde, à noite e nos finais de semana. “A esmagadora maioria das nossas associadas está sem caixa para fazer frente a mais um reajuste; não há como comprar o diesel para rodar, colocar um ônibus na rua com tanque vazio seria uma irresponsabilidade”, completa Christovam. “A consequência desse aumento, se vier, será a piora da qualidade do transporte. E é a população que sofre com o adiamento das medidas que precisam ser tomadas”.
O diesel é o segundo item de custo que mais pesa no valor da tarifa dos ônibus urbanos, depois da mão de obra, com uma participação média de 30,2% no custo geral das operadoras do transporte público. “Os aumentos registrados de janeiro para cá, da ordem de 35% nas refinarias, já representam um aumento nos custos do transporte público por ônibus em 10,6% só este ano. Esse impacto ainda não foi compensado por aumentos de tarifa ou subsídios por parte das prefeituras, que contratam os serviços de transporte público”, explica o presidente da NTU.
O receio dos empresários vem de notícias, veiculadas hoje na mídia, de que haverá novo aumento para corrigir a defasagem do preço do diesel na atual regra da Petrobras, de paridade com os preços internacionais do produto. Segundo cálculo da Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis (Abicom), o reajuste teria que ser de 24% no diesel e 12% no preço da gasolina, motivados pela variação cambial e pelo aumento dos preços internacionais do petróleo. “O novo presidente da Petrobras, José Mauro Ferreira Coelho, já afirmou que vai manter a política de praticar preços de mercado para os combustíveis. Mas há uma guerra lá fora (entre Rússia e Ucrânia), ficamos numa situação muito difícil, insustentável”, afirma Francisco Christovam.
Para o presidente da NTU, a solução seria a adoção de mecanismos para a estabilização dos preços dos combustíveis, que vão da reformulação da estrutura tributária incidente sobre o diesel à adoção de políticas de preços especiais para setores essenciais como o de transporte público. “O consumo de diesel do transporte público por ônibus nas cidades e regiões metropolitanas é de apenas 5% a 6% do total do consumo nacional; ter uma política diferenciada para esse segmento não impactaria significativamente a política de preços dos combustíveis”, completa Christovam.
Uma alternativa seria a separação entre a tarifa pública, de utilização do ônibus, da tarifa técnica, ou de remuneração dos custos das operadoras, com a diferença sendo arcada pelo poder público. “Assim, os aumentos de custo decorrentes dos reajustes do diesel podem ser compensados sem onerar a tarifa do passageiro pagante, que já está excessivamente sacrificado com a alta da inflação”, explica Christovam.
A NTU propõe ainda a adoção de outras duas medidas para resolver o problema: em primeiro lugar, a desoneração de todos os tributos que incidem sobre os insumos utilizados pelo transporte público, que representam, somados, uma carga tributária de 35,6%, extremamente elevada por incidir sobre um serviço essencial utilizado principalmente pela população de menor renda.
Em segundo lugar, o uso da parte que cabe ao Governo Federal dos resultados gerados pela Petrobras para compensar o impacto da alta do diesel utilizado pelos serviços de transporte público. Só no ano passado, a Petrobras teve um lucro líquido recorde de R$ 106,6 bilhões, sendo que o Governo Federal tem uma participação de 36,7% nesse resultado – que tende a aumentar com esses novos reajustes de preços.”
Fonte: https://www.fetranspor.com.br/noticias/ntu-alerta-novo-reajuste-de-diesel-vai-reduzir-oferta-de-onibus/

Alta do diesel_09-05-22_post_instagram.jpg

09/05/2022
Diesel da Petrobras fica mais caro a partir de terça-feira 

Preço médio do litro vendido para as distribuidoras vai passar de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de 8,87%. Os preços da gasolina e do gás de cozinha não serão alterados.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/05/09/petrobras-sobe-preco-do-diesel.ghtml

Quatis, 11 de abril de 2022

 

DESOBRIGAÇÃO/FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO NOS ÔNIBUS

Em comprimento as orientações do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO), estamos seguindo os decretos municipais das cidades de nossa área de atuação.

COM ISSO, O USO DE MÁSCARAS NOS ÔNIBUS DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO.

Mas, a Viação Falcão recomenda o uso da máscara como forma de prevenção a contaminação por covid-19.

 

Tudo pela saúde de todos!

Máscara obrigada ônibus_Quatis.jpg

[IMPORTANTE]

Olá passageira e passageiro da Viação Falcão!
Estamos replicando a postagem feita pela Prefeitura de Quatis @prefeituradequatis sobre a OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO NOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS.
Por favor leiam atentamente e boa viagem!

 

@prefeituradequatis
ATUALIZAÇÃO SOBRE O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DENTRO DO TRANSPORTE PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Quatis vem esclarecer à população e comunicar sobre o uso de máscaras de proteção dentro dos transportes públicos. O último Decreto Municipal, divulgado na semana passada, que permitiu a flexibilização do uso de máscaras faciais nos estabelecimentos públicos e privados do município, não havia citado nenhuma informação sobre a desobrigação da medida nos transportes públicos e intermunicipais. No entanto, a Prefeitura de Quatis comunica que o uso das máscaras de proteção nos transportes intermunicipais ainda são OBRIGATÓRIOS. Estes transportes são considerados um dos meios mais populares na locomoção dos munícipes, que saem de Quatis para as outras cidades. A Viação Falcão é um exemplo de transporte intermunicipal, e é a principal empresa que oferece meios de transporte público do município.

A Viação Falcão afirma que está seguindo as determinações do Estado do Rio de Janeiro e os decretos estaduais que estabelecem o uso obrigatório de máscara de proteção dentro do ônibus. Para a segurança de todos e para evitar a transmissão da Covid-19 em ambientes que envolvem mais aglomeração, como nos ônibus, a empresa continua orientando os passageiros a usarem a máscara de proteção e a higienizar as mãos com álcool em gel 70% durante as viagens.

Seguindo essa medida de proteção e respeitando a decisão da empresa, a Prefeitura de Quatis reforça os munícipes sobre a necessidade de utilizar as máscaras de proteção durante o acesso ao ônibus e demais transportes públicos intermunicipais.

A Prefeitura de Quatis mais uma vez agradece a compreensão e conta com a colaboração de todos!!
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#prefeituradequatis

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OUVIDORIA VIAÇÃO FALCÃO: Bom dia!
Aqui é a ouvidoria da Viação Falcão, tudo bem?
Nossa garagem fica em Quatis - RJ
www.viacaofalcao.com.br
Nós operamos em linhas intermunicipais aqui no sul fluminense.
Gostaria de informações quanto a obrigatoriedade (ou desobrigatoriedade, flexibilização) do uso de máscaras de proteção no interior dos veículos. Não localizo novo Decreto Estadual  com o tema, por favor, podem nos esclarecer a posição do Estado e do DETRO?
Nosso interesse é de estarmos atualizados, seguirmos as determinações e cuidado com a saúde. Desde já agradecemos
Att, Ouvidoria Viação Falcão

 

OUVIDORIA DETRO: Prezados, boa tarde.

Conforme orientação de nosso setor de Fiscalização,

"De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de divergência entre municípios ou Estado e Prefeituras, com relação ao procedimento de utilização de máscaras, será válida a determinação mais restritiva."

Atenciosamente,

Ouvidoria Detro

Fetranspor_Carta Aberta_Alta do Diesel.jpg

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Alta do diesel exige soluções urgentes e ações conjuntas para superar a crise

 

As empresas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro vêm a público manifestar preocupação e solicitar atenção e solução emergencial aos governos federal, estadual e municipal, no sentido de garantir a continuidade da operação de um setor vital para a população e para a economia fluminense. O mais recente reajuste de 24,9% do óleo diesel é mais um forte golpe em um sistema combalido, que já chegou ao seu limite com o esgotamento financeiro das empresas. O diesel, que representa 32% do custo operacional, já acumula alta de mais de 100% nos últimos meses. A grande crise provocada pela pandemia de Covid-19 já foi enfrentada sozinha pelos operadores sem a atuação do poder público. Então, o setor Alta do diesel exige soluções urgentes e ações conjuntas para superar a crise pede, mais uma vez, que se estabeleça com a máxima urgência um diálogo franco e transparente com autoridades responsáveis pelo transporte público, a fim de encontrar soluções urgentes para garantir o atendimento aos três milhões de passageiros que utilizam diariamente os ônibus. É necessário agir para assegurar a sobrevivência do sistema de ônibus e assim garantir à população o direito social ao transporte, como prevê o Artigo 6º da Constituição. A crise que atinge as empresas provoca impactos sociais e econômicos imediatos, afetando toda a sociedade e não somente quem depende do transporte coletivo. O resultado é claro: menos ônibus nas ruas, maior espera nos pontos e perda da qualidade do serviço prestado.

 

Os motivos da crise:

1. Desrespeito aos contratos vigentes pelos poderes concedentes;

2. Congelamento de tarifas durante três anos sem a reposição de custos já assumidos;
3. Concorrência desleal do transporte clandestino e por aplicativos;
4. Concessão de gratuidades e falta de repasse por viagens já realizadas;
5. Redução do número de passageiros pagantes devido à pandemia e a novos hábitos como o home office;
6. Aumento de custos de operação, principalmente do óleo diesel, bem acima da inflação;

 

FETRANSPOR - E SEUS 10 SINDICATOS FILIADOS

fonte: https://www.fetranspor.com.br/noticias/fetranspor-publica-carta-aberta-a-populacao-fluminense/

10/03/2022

NTU alerta que novo aumento do diesel causará impacto de 7,5% no custo das operadoras

Novo aumento do óleo diesel, de 24,9% nas distribuidoras, anunciado na quinta-feira, dia 10 de março, pela Petrobras, causará impacto de 7,5% no custo das empresas operadoras de transporte coletivo, segundo informou a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), logo após a divulgação do reajuste.

O diesel é o segundo item de custo, após a mão de obra, na determinação do valor da tarifa de ônibus. O novo reajuste aumentou a participação do diesel no custo geral das operadoras, de 26,6% para 30,2%. De acordo com a NTU, somente este ano, os reajustes acumulados do diesel já aumentaram os custos do transporte público por ônibus em 10,6%.

Em nota, a entidade afirma: “esses aumentos terão que ser repassados às tarifas caso não sejam compensados pelo poder público, porque muitas empresas de ônibus urbano de todo o país ficarão impossibilitadas de continuar suas operações, o que afetará diretamente a vida de 43 milhões de passageiros que dependem desse serviço todos os dias”.

Na mesma nota, a NTU propõe duas medidas para evitar o aumento das tarifas: a desoneração de todos os tributos que incidem sobre diesel e outros insumos utilizados pelo transporte público, que segundo a associação, somam numa carga tributária de 35,6% e o uso de resultados da Petrobras para compensar a alta nos preços de combustíveis.

“O reajuste anunciado, que inclui também gasolina e gás de cozinha, demanda com urgência uma forte atuação do Governo Federal para enfrentar o problema e oferecer soluções definitivas para a estabilização dos preços dos combustíveis, que passam pela reformulação da estrutura tributária incidente sobre o diesel e pela adoção de políticas de preços especiais para setores essenciais como o de transporte público”, afirmou a associação.

Segundo o presidente executivo da NTU, Francisco Christovam, “a guerra da Ucrânia está servindo como justificativa para aumentos abusivos e inoportunos; o Brasil precisa de uma nova política de preços para os combustíveis, que traga previsibilidade aos agentes econômicos e aos consumidores. Existem algumas propostas em debate no Congresso Nacional para conter o reajuste dos combustíveis, que podem ser melhoradas. Mas nem elas avançam, pela falta de consenso interno e de articulação do Governo”.

Christovam defende a adoção de um novo modelo de contratação e remuneração dos contratos, com a separação da tarifa cobrada do passageiro da tarifa paga ao operador pela prestação do serviço, com a eventual complementação do poder público para garantir a menor tarifa possível. “As empresas operadoras, embora privadas, são uma extensão do poder público e prestam serviços ao Estado. Quem é responsável pelo transporte da população é o poder público; nada mais justo que o resultado da Petrobras seja repartido para que a responsabilidade do Estado seja exercida”, diz o executivo.

fonte: https://www.fetranspor.com.br/noticias/ntu-alerta-que-novo-aumento-do-diesel-causara-impacto-de-75-no-custo-das-operadoras/

Reajuste tarifério 2022_postagem e whatsapp.jpg
Reajuste tarifério 2022_postagem e whatsapp_02.jpg

[ COMUNICADO IMPORTANTE ] 26/02/2022


REAJUSTE TARIFÁRIO – ANO 2022


Olá passageira e passageiro da Viação Falcão!
 

O comunicado de hoje é muito importante e delicado, por favor, a leitura do texto até o final e o acesso ao link contido nele é necessário para evitarmos dúvidas ou surpresas.

 

Depois de três anos da última atualização dos valores das tarifas, no sentido de aumento, por determinação do DETRO, a partir do dia 1º de março as viagens intermunicipais terão alteração nos valores das passagens, conforme a nova tabela divulgada.

Como relatado no texto do presidente do DETRO/RJ, são inúmeras as considerações que justificam a atualização dos valores das tarifas, já que, neste longo período desde o último reajuste, o valor do custo operacional das empresas aumentou demasiadamente. Tornando dificultoso para as mesmas manterem a qualidade do serviço prestado, sendo essencial para o momento, ajustar os valores das passagens.

Segue texto destacado da PORTARIA DETRO/PRES Nº 1645 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 divulgada no DIÁRIO OFICIAL - PARTE I, PODER EXECUTIVO - ANO X LV I I I - Nº 038 - A S E X TA - F E I R A , 25 DE FEVEREIRO DE 2022 (Confira o texto na íntegra em: www.ioerj.com.br).

 

Agradecemos a companhia e desejamos uma boa viagem!

 

PORTARIA DETRO/PRES Nº 1645 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 AUTORIZA NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-100005/002833/2021.

 

CONSIDERANDO:

 

- que o último reajuste tarifário foi autorizado em 08/02/2019, conforme Portaria DETRO/PRES. Nº 1448 de 06 de fevereiro de 2019, com vigor aos 11/02/2019, ou seja, há mais de 36 (trinta e seis) meses, não havendo dúvidas sobre a necessidade de reajuste, em que pese não haver contrato em vigor que fixe percentual para tanto;

 

- que neste período ocorreram sucessivos aumentos dos insumos que incidem sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal por ônibus;

 

- a sucessiva alta do preço do combustível que elevou a composição do custo dos serviços, impondo a necessidade de atualização;

 

- a grave situação econômica que impede permissionários e concessionários de honrarem as dívidas existentes, como por exemplo, taxas de vistoria de fiscalização e IPVA da frota, o que gera um pernicioso ciclo de problemas, que em última análise prejudicam a população usuária do serviço;

 

- que segundo consta o setor teve aproximadamente 15 mil demissões de rodoviários;

 

- que os próprios empregados das empresas de ônibus estão sem reajuste salarial há cerca de 3 (três) anos;

 

- a necessidade de manutenção da frota para melhor atendimento à população, garantindo segurança e comodidade;

 

- a necessidade de reestabelecimento do setor para atendimento da demanda populacional, minimizando prejuízos, deficit de coletivos e intervalos de corridas;

 

- a necessidade de evitar sucessivas demandas judiciais sobre o mesmo assunto;

 

- que o presente cálculo tem por base técnica a tabela criada pelo GEIPOT (Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes), o que, inclusive, está em consonância com o julgado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ nº 113.845-3/18);

 

- que embora a tarifa de alguns modais tenha sido homologada com base em índices contratualmente previstos-como IGPM-, o presente estudo se revela mais técnico, específico e mais benéfico para a população, considerando a base de cálculo em fatores concretos (custos fixos e variáveis);

 

- que o impacto não será geral e linear, pois áreas fora da região metropolitana terão reajuste em menor índice;

 

- que o reajuste tarifário se mostra o remédio contra eventuais paralisações de frota ou eventualmente greve de rodoviários, o que afetaria diretamente a população, já que cerca de 85% da população utiliza serviço de ônibus no Estado;

 

- que o Poder Executivo, por meio do Poder Concedente, tem o dever de zelar pelo equilíbrio econômico financeiro das relações jurídicas existentes e é de bom alvitre que os modais sejam reajustados de forma a contrabalançar todo o sistema de transporte, considerando que tarifas discrepantes sobrecarregam o de menor valor tarifário;

 

- que as regiões estão tendo aumento na mesma proporcionalidade a fim de evitar que um sistema se sobreponha a outro, em especial no “IPK” (índice de passageiro por quilômetro);

 

- que parte do reajuste é custeado pelo próprio Estado, beneficiando grande parte da população em razão do subsídio ao Bilhete Único Intermunicipal, gratuidades e Vale Transporte, minimizando o impacto do aumento através das políticas tarifárias;

 

- que os reajustes calculados através da planilha tarifária modelo GEIPOT (Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes) são no importe de 18,51% para Região Metropolitana, 11,13% para serviços urbanos não metropolitanos, e 7,74% para rodoviários não metropolitanos;

 

- que, no entanto, visando equiparar a tabela própria (GEIPOT) ao índice da inflação no período estudado (fev./19 a fev./21), não penalizando o usuário nem o setor que se encontra sem reajuste, a recomposição será gradual, nos seguintes parâmetros: 10% para região metropolitana, de forma imediata; 6,01% para serviços urbanos não metropolitanos, de forma imediata; e 4,18% para rodoviários não metropolitanos, de forma imediata;

 

- que será criado Grupo de Trabalho com duração de 90 dias, para avaliação dos impactos do reajuste, índices de desempenho, qualidade do serviço, dentre outros fatores a serem estipulados no ato próprio da criação do GT;

 

R E S O LV E :

 

Art. 1º - Ficam reajustados os coeficientes tarifários das linhas e seções do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais de 10,00% para os serviços metropolitanos (tarifas "SA", "A" e "AC"), de 6,01% para os serviços urbanos não metropolitanos (tarifa "SA") e de 4,18% para os serviços rodoviários não metropolitanos (tarifas "A" e "AC").

 

Art. 4° - As empresas que praticarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores promocionais, observando a mesma vigência deste reajuste. Parágrafo Único - As empresas que majorarem os valores promocionais na forma do caput deste artigo deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias após a publicação desta Portaria, quais as linhas que sofreram alteração. Art. 5º - As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, nos guichês de venda de passagens e nos meios eletrônicos próprios de comunicação, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores.

 

Art. 6º - Os valores tarifários, indicados no Anexo, vigorarão a partir de zero hora do dia 01 de março de 2022

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Decreto Nº 47128 DE 19/06/2020

Dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais, legais;

Considerando:

- o reconhecimento, pelo Estado do Rio de Janeiro, da situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19, em decorrência do disposto no Decreto 47.112, de 05 de junho de 2020, o qual estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

- a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

- o disposto no Decreto nº 47.060, de 05 de maio de 2020, o qual obriga o uso de máscaras de proteção facial, no âmbito do serviço de transporte público de passageiros de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro;

- que o transporte público coletivo de passageiros é atividade essencial, bem como a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro no que se refere as suas competências na área;

- a necessidade de adequar a oferta de transporte coletivo de passageiros diante das medidas de flexibilização do isolamento social que estão sendo adotadas por diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro; e

- a estrita observância das orientações técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, no enfrentamento à pandemia;

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a determinação do restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, com exceção do transporte aquaviário nas linhas Charitas - Praça XV. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 47247 DE 01/09/2020).

Art. 2º Fica mantida a suspensão da triagem e do controle de passageiros no acesso às estações de transporte.

Art. 3º Os modos de transporte devem respeitar as seguintes restrições quanto à taxa de ocupação dos veículos, composições e embarcações: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 47228 DE 24/08/2020).

§ 1º Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros:

(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 47228 DE 24/08/2020):

I - as linhas que realizam a circulação entre municípios da Região Metropolitana deverão operar:

a) no caso de veículos tipo Urbano, com ocupação limitada a 60% da capacidade total do veículo, o que equivale a todos os assentos ocupados somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado;

b) no caso de veículos tipo Rodoviário, com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé;

(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 47228 DE 24/08/2020):

II - as linhas que realizam a circulação entre a Região Metropolitana e o interior do Estado deverão operar:

a) no caso de veículos tipo Urbano, com ocupação limitada a 60% da capacidade total do veículo, o que equivale a todos os assentos ocupados somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado;

b) no caso de veículos tipo Rodoviário, com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé. (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 47249 DE 04/09/2020).

(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 47228 DE 24/08/2020):

III - as linhas que realizam a circulação entre municípios do interior do estado deverão operar:

a) no caso de veículos tipo Urbano, com ocupação limitada a 60% da capacidade total do veículo, o que equivale a todos os assentos ocupados somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado;

b) no caso de veículos tipo Rodoviário, com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé;

IV - As linhas de transporte complementar, em qualquer região, deverão operar com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé;

§ 2º A fiscalização do que trata o § 1º deverá ser realizada pelo DETRO com auxílio das forças policiais.

§ 3º O transporte ferroviário de passageiros deverá respeitar a ocupação de até 60% (sessenta por cento) da capacidade de cada composição. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 47228 DE 24/08/2020).

§ 4º O transporte metroviário de passageiros deverá respeitar a ocupação de até 60% (sessenta por cento) da capacidade de cada composição. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 47228 DE 24/08/2020).

(Revogado peloDecreto Nº 47489 DE 17/02/2021):

§ 5º O transporte aquaviário de passageiros deverá respeitar a ocupação correspondente ao número de assentos existentes de cada embarcação.

Art. 4º O sistema de transporte aquaviário deverá operar da seguinte forma:

§ 1º A linha Praça XV - Praça Araribóia operará com intervalos de até 30 (trinta) minutos no horário de pico (05:30h às 09:00h e 16:00h às 18:00h), nos dias úteis, e de uma hora nos horários de vale dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 47489 DE 17/02/2021).

§ 2º As linhas Praça XV - Paquetá e Praça XV - Cocotá voltarão a operar, conforme horários da tabela (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=397268). 

§ 3º A operação da linha Praça XV - Praça Araribóia poderá ser suspensa entre às 21:30h e 00:00h, sendo garantido o atendimento aos passageiros pelo modo rodoviário, sem prejuízo aos usuários.

Art. 5º Os órgãos de regulação (DETRO e AGETRANSP) serão responsáveis pela verificação do cumprimento das restrições estabelecidas no presente Decreto, bem como pela aplicação de sanções em caso de seu descumprimento. Caberá aos operadores
efetuar os ajustes requeridos, modificando a oferta de transporte de maneira a atender eventuais adequações, evitando a aglomeração de pessoas nas estações de embarque e desembarque, nos terminais rodoviários, bem como no interior dos veículos e embarcações.

Art. 6º É obrigatório o cumprimento das seguintes medidas:

§ 1º Pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte público coletivo:

I - a adoção de procedimentos de limpeza e desinfecção específicos em veículos, embarcações, composições e estações;

II - a disponibilização de álcool em gel 70%, ou produto higienizador com eficácia semelhante, em quantidade compatível com a demanda, em todas as estações de trem, metrô, barcas e terminais rodoviários do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º Pelos empregados das concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte público coletivo, bem como seus usuários, o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, de forma adequada.

Art. 7º Havendo possibilidade e segurança, o trajeto deverá ser realizado com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, de ônibus, barcas, trens e o transporte complementar.

Art. 8º Caberá à SETRANS, a AGETRANSP e ao DETRO, por ato próprio, realizar toda e qualquer alteração na operação que venha a adequar a movimentação de pessoas nos diversos modos de transporte pelo período que perdurar a emergência, bem como sua eventual prorrogação.

§ 1º Os operadores de transportes público coletivo de passageiros poderão revisar os respectivos modelos operacionais, visando aprimorar a operação comercial a ser prestada à população, respeitadas as vedações do presente Decreto.

§ 2º As revisões descritas no § 1º deverão ser comunicadas à SETRANS, AGETRANSP e DETRO, com antecedência da implementação da medida.

§ 3º Caberá aos operadores de transportes público coletivo de passageiros dar prévio conhecimento aos usuários das alterações operacionais decorrentes do presente Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00h do dia 22 de junho de 2020, ficando revogado o Decreto nº 47.108, de 05 de junho de 2020.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2020

WILSON WITZEL

Governador do Estado

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=397268

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Reajuste de 15,2% do diesel agrava crise no transporte público

Em nova correspondência ao presidente Bolsonaro, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Públicos (NTU), informa que o novo aumento somado aos reajustes acumulados do diesel desde o ano passado, geram um impacto de 5,8% na planilha de custos das operadoras. De acordo com a NTU, o combustível representa em média, 23% dos custos operacionais das empresas de ônibus.

Com esse novo reajuste de 15,2%, anunciado pela Petrobras nesta sexta-feira (19/02), o aumento acumulado no preço do combustível somará 27,5% somente este ano, ou 25,4% na comparação com os preços praticados em janeiro de 2020.

Segundo presidente da NTU, Otávio Cunha, o setor, que foi fortemente impactado pelos efeitos da pandemia, somando prejuízos de quase R$ 10 bilhões, sofre novo golpe com o reajuste. “O aumento do diesel inviabiliza qualquer chance de recuperação do quadro crítico das empresas de ônibus urbano em todo o país”, declara Otávio Cunha.

No documento, a Associação pede soluções definitivas que passam pela reformulação da estrutura tributária incidente sobre o produto e pela adoção de políticas de preços especiais para setores essenciais como o de transporte público.

A NTU enfatiza que a situação das empresas chegou a um limite crítico no Brasil, com prejuízos não só às operadoras do serviço, mas também aos trabalhadores. “Foram mais de 70 mil postos de trabalho perdidos”, destaca Cunha.

O setor defende ainda, junto ao poder público, a adoção de um novo marco legal para o transporte público urbano e de caráter urbano, que inclua a segurança jurídica e a transparência nas relações contratuais, em resposta à crise setorial. Tal proposta já vem sendo discutida com representantes dos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional.

Foto: Divulgação

FONTE: https://www.fetram.org.br/2021/02/19/reajuste-do-diesel-agrava-crise-no-transporte-publico/

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