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INFORMATIVO

Visando evitar quaisquer descumprimentos legais perante os órgãos fiscalizadores, vimos informar a todos nossos usuários que:


* A Viação Falcão está cumprindo o Decreto Estadual n.º 45.859/2016, o qual regulamenta o código disciplinar das empresas de transportes vinculadas ao DETRO, que prevê uma tipificação de multa gravíssima (artigo 4º, tipificação 4.12 - vide anexo) para a empresa que descumpre as normas de acessibilidade, conforme a seguir.

Art. 4º - Constituem infrações gravíssimas:

4.12 - Descumprir normas de acessibilidade vigentes;

Penalidade - Multa Medida Administrativa - Retenção do veículo.

Valor do auto de infração R$ 3.984,47.


* A Viação Falcão está cumprindo a Portaria do Detro nº 883/2008 que diz que o espaço determinado pela legislação em vigor no interior dos veículos, próximo ao Elevador, foi destinado ao transporte de Cadeirante - P.C.D. inclusive o banco retrátil, e não para bagagens ou transporte de grandes volumes.
Portanto só é permitido bagagem de mão no interior do coletivo - Portaria DETRO nº883 e resoluções INMETRO e ABNT afins.

Quatis, 27 de Maio de 2022.
 

Departamento Jurídico Viação Falcão Ltda

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© 2021 por Wellington Lelin

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